ANO V – N° 286 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Mudanças em breve: teste de estanqueidade ficará mais caro e demorado
A Portaria nº 716/2025 do Inmetro com entrada em vigor em novembro/2026 altera os procedimentos para a execução de teste de estanqueidade nos tanques subterrâneos de combustíveis.
Os novos procedimentos podem transformar o serviço em uma operação complexa, longa e onerosa.
Pela nova norma cada componente será testado individualmente (tanque, sump, spill e filtros). Com isto, o tempo sairá de cerca de 4 horas para 16 a 18 horas (nesse novo formato há exigência de tempos específicos de estabilização e pressurização). Poderá haver paralisação parcial ou total da operação do posto (até dois dias). E os custos tendem a ser bem mais altos que os atuais.
Será usado um volume maior de água nos testes (outra exigência) e essa água poderá ser contaminada. É preciso regras claras sobre o descarte, sobre a limitação da caixa separadora (SAO) e maior risco de contaminação do solo e lençol freático.
Outro item é a aplicação de teste de vácuo. Equipamentos mais antigos podem sofrer rupturas. Quem vai arcar com prejuízos decorrentes de ensaio exigido pela nova norma?
Existem outros pontos que devem ser discutidos com a participação de representantes do setor (revenda de combustíveis), pois os novos procedimentos podem gerar perda de faturamento com paralisações e custos imprevisíveis (serviço e troca de equipamentos).
Falta chegar a um equilíbrio entre a necessidade de maior rigor ambiental e os desafios operacionais decorrentes desta mudança.
Fonte: https://www.brasilpostos.com.br/noticias/legislacao-2/nova-regra-estanqueidade-postos-2026-custos-impactos/– 07/04/2026,
Por se tratar de norma técnica, um assunto altamente complexo, sugerimos que consulte o seu sindicato para saber se estão cientes e atuando de alguma forma neste assunto.
Solicite sua intervenção junto às autoridades para expor as dificuldades que estão sendo levantadas desde já.
Medida provisória publicada: subvenção ao diesel e outras providências
O governo federal editou a MP (Media Provisória) 1.349/2026, publicada no DOU em 07/04/2026, que autoriza a subvenção ao óleo diesel para amenizar as altas do produto em decorrência da guerra no Oriente Médio.
Foram criadas duas novas subvenções ao óleo diesel, ambas complementares à de R$ 0,32 por litro (instituída pela Medida Provisória nº 1.340).
a) Para diesel importado de uso rodoviário – subsídio de R$ 1,20 por litro (metade vem da União e metade dos estados que aderiram ao programa).
O importador deverá se habilitar no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e comprovar uso efetivo da subvenção ao governo.
b) Para diesel produzido no Brasil de uso rodoviário – subsídio de R$ 0,80 por litro (custeado com recursos federais). O produtor (refinaria) deverá se cadastrar ao programa e comprovar que está usando o benefício com abatimento no preço ao distribuidor.
O auxílio vai até o dia 31/05/2026, podendo ser prorrogado.
A mesma MP 1.349/2026 instituiu penalidades para os sócios com mais de 20% da companhia de petróleo que elevarem preços de forma abusiva ou se recusarem a ofertar o produto. A empresa e o sócio poderão sofrer sanções. A Lei 9.847/1999, estabelece multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.
Fontes: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/08/mp-libera-subsidio-de-ate-r-1-20-por-litro-de-diesel-importado – 08/04/2026.
O debate sobre preços de combustíveis
O preço dos combustíveis está de volta ao centro do debate.
Gasolina e diesel atingem diretamente o bolso dos cidadãos. No caso do diesel o problema é ainda maior, pois interfere diretamente no custo do frete, com repercussão na cadeia produtiva e preço final.
A matéria assinada pelo ex-ministro da Fazenda (1988 a 1990), Maílson da Nóbrega, da Tendências Consultoria, traz uma reflexão sobre o tema:
Os preços altos impactam sim na vida das pessoas de diversas formas, mas é essencial que distribuidores utilizem o chamado “preço de reposição” na formação dos preços, para conseguir repor seu estoque e continuar fornecendo produtos no mercado. O preço de reposição é o quanto custará para repor o estoque e não quanto custou anteriormente para adquiri-lo.
Sair fora dessa lógica leva o distribuidor a perder sua capacidade de repor o estoque e isto favorece a escassez. Principalmente em localidades mais remotas.
Considera importante que autoridades não criem normas sobre diagnósticos rasos, sem se aprofundar em detalhes fundamentais do setor.
Conheça a matéria completa pelo link abaixo:
Fonte: Folha de São Paulo, por https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/o-perigo-de-trivializar-o-debate-sobre-o-preco-dos-combustiveis/264228 – 13/04/2026.
Em resumo: O consultor explicou que não basta a fiscalização concluir, de maneira simplória, que distribuidores estão se aproveitando do momento da crise internacional para inflar seus lucros, praticando preços abusivos. Há que se aprofundar no conhecimento sobre o funcionamento do setor.
E no mesmo sentido, entender melhor com funciona a revenda, pois a fiscalização também culpa os postos revendedores de praticarem preços abusivos.
Para elogio, reclamação, cotação de preço, cadastro, etc.:
Fale pelo celular diretamente com o seu vendedor conhecido ou ligue no telefone fixo (16) 4141-0105.
Contato na REDE ATTIS: (16) 98178-0308 ou durvals@redeattis.com.br