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Boletim Redepetro | ATTIS – 20/04/2026

ANO V – N° 287 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Petróleo em alta

A cotação internacional do petróleo está em alta, com o Brent na casa dos US$ 95 (alta na casa dos 5%), após novas ocorrências:

– No sábado o Irã atacou um navio americano no Estreito de Ormuz e no domingo os EUA atacaram um navio do Irã no Golfo de Omã.

Na semana passada o preço do petróleo recuou e fechou a semana na casa dos US$ 91 (tipo Brent).

Fonte: https://www.infomoney.com.br/mercados/petroleo-abertura-fechamento-ira-eua-20042026/ – 20/04/2026.

O setor de combustíveis continua sensível às questões geopolíticas.

Apesar de estarmos vivenciando uma queda nos preços aqui no Brasil, por diversos motivos, a situação continua delicada e com muitas incertezas.

O petróleo tipo Brent é a referência mais usada pelo Brasil para estudos de cenários e comparações.

Fiscalização da ANP sobre preços abusivos. Empresas questionam a metodologia

Empresas autuadas por possíveis preços abusivos discordam da metodologia usada pela ANP.

As fiscalizações são parte de um esforço do governo para tentar conter a alta dos preços dos combustíveis após o início da guerra no Irã.

Alguns pontos destacados em defesas de empresas autuadas:

– Os preços dos combustíveis no Brasil são livres desde 2002 e não há na legislação previsão legal de infrações por aumento de margens de lucro;

– A própria ANP reconhece em estudo técnico que: “a caracterização de aumento abusivo pressupõe a existência de poder de mercado, ou seja, a capacidade do agente de restringir a produção e aumentar preços para obter lucros exacerbados“. O posto e o distribuidor não têm essa capacidade.

– ANP apontou que em determinado período, o percentual de aumento no preço de venda de um posto foi superior ao percentual de aumento no preço de compra do produto, não levando em conta que outros itens também subiram (ex. frete).

– Outro posto alegou que a ANP considerou o preço de venda a prazo para calcular a margem, quando deveria considerar o preço à vista que, naquele caso, representa a maioria das vendas.

– Também em caso de estoques resultantes de mais de uma compra (datas diferentes) a ANP considerou apenas o preço da última nota para calcular a evolução da margem.

A ANP por sua vez se defende e afirma que as empresas autuadas terão direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/postos-e-distribuidoras-acusam-anp-de-distorcer-dados-em-fiscalizacoes-sobre-preco-abusivo/264301  –  20/04/2026.

NR-1: fique atento(a) ao prazo e evite transtornos

Conforme divulgamos em nosso Boletim de 30/03/2026 (Boletim n°284), o prazo para as empresas se adequarem às mudanças relacionadas à NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) termina em 25 de maio próximo.

A partir de 26 de maio a alteração na NR-1 entrará em vigor.

A regra vale para toda organização (PJ ou PF) que tenha empregados.

A atualização da NR-1 prevê medidas para identificar e reduzir fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores, com monitoramento de sobrecarga, falta de suporte, pressão excessiva, ambiente tóxico e assédio de qualquer natureza.

A mudança entraria em vigor em maio de 2025, mas foi prorrogada por um ano a pedido de entidades representativas dos trabalhadores, como a Fiesp, a CNI, a Fiemg, representantes do comércio, etc.

O ministro do Trabalho e Emprego declarou que vem recebendo novamente pedidos de diversas entidades representativas dos trabalhadores para uma nova prorrogação. Entretanto, não há nenhuma motivação para que isto aconteça, afirmou. Está aberto ao diálogo para uma possível flexibilização da fiscalização neste começo, mas por enquanto uma nova prorrogação do prazo está descartada.

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/ministro-de-lula-descarta-adiar-por-mais-um-ano-norma-que-trata-da-saude-mental-de-trabalhadores/264290  –  17/04/2026.

Por esta razão, se ainda não começou a tratar deste assunto, comece o quanto antes e evite transtornos. Busque orientações junto ao seu Sindicato ou com o seu suporte técnico para assuntos trabalhistas.


Para elogio, reclamação, cotação de preço, cadastro, etc.:

Fale pelo celular diretamente com o seu vendedor conhecido ou ligue no telefone fixo (16) 4141-0105.

Contato na REDE ATTIS: (16) 98178-0308 ou durvals@redeattis.com.br