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Boletim Redepetro | ATTIS – 24/08/2026

ANO VI – N° 305 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Escassez global de óleo diesel

A escassez de diesel provocada pelas guerras no Oriente Médio (EUA x Irã) e na Ucrânia (Ucrânia x Rússia) tende a piorar com a chegada do inverno no Hemisfério Norte (consumo de diesel em aquecedores).

As regiões afetadas pelas duas guerras representaram, juntas, cerca de um terço das exportações globais no ano passado.

As regiões que no momento estão conseguindo suprir parte das exportações (ex.: refinarias americanas e asiáticas), podem começar a recusar compras externas, para assegurar o suprimento em seus próprios países.

Além disto, usinas de geração de energia asiática que não estão conseguindo obter o gás natural em quantidade suficiente (devido às guerras) podem passar a consumir o diesel no lugar do gás e aumentar ainda mais a demanda global.

Os aumentos de preço do diesel estão bem acima dos aumentos do petróleo (óleo cru). Na ICE Futures Europe (bolsa de negociação de contratos de petróleo e derivados), uma referência global, o diesel subiu quase 40% desde 18 de junho de 2026, enquanto que o petróleo Brent, subiu apenas 5%.

Fonte: https://www.bloomberglinea.com.br/mercados/diesel-sob-pressao-guerras-reduzem-estoques-e-ameacam-agravar-crise-do-combustivel/  – 09/08/2026.

É evidente que, por causa da escassez, o diesel está subindo em patamares bem acima do que a matéria prima. Ou seja, não basta ter o petróleo, pois a capacidade de transformação deste em diesel está prejudicada em escala global. E com a demanda crescendo.

Novas regras em vista para o setor de combustíveis

NOTÍCIA IMPORTANTE

Publicada em 14/08/2026 a Resolução n° 10 do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), que trará mudanças consistentes para os agentes do setor de combustíveis.

Estabelece diretrizes para combater fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e determina o fortalecimento da fiscalização pela ANP.

Determina que a revenda passe a escriturar exclusivamente por meios eletrônicos certificados os estoques, preços, compras, vendas, entrada e saída de produtos (pelo menos uma vez por mês).

Isto indica que haverá um formato padronizado para o envio de dados via sistema e desta forma o que seria possível detectar apenas em uma fiscalização de campo, poderá ser detectado pelo cruzamento de dados (ex.: produto sem nota, volume vendido incompatível com o comprado, etc.).

Há endurecimento na fiscalização também para produtores, importadores e distribuidores de combustíveis e derivados de petróleo.

O CNPE estabeleceu prazos para que a ANP regulamente as novas diretrizes, ou seja, defina e implemente os procedimentos necessários à sua efetiva aplicação.

Prazos estabelecidos:

  • Até 180 dias: regulamentação do Livro de Movimentação de Combustíveis, com as respectivas orientações;
  • Até 360 dias: regulamentação e implementação das diretrizes relacionadas à fiscalização.

Fontes:

https://www.brasilpostos.com.br/noticias/fiscalizacao-legislacao/cnpe-registro-eletronico-certificado-estoque-vendas-postos-anp-resolucao/ – 18/08/2026

https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/resolucao-do-cnpe-reforca-fiscalizacao-da-anp-e-endurece-regras-no-mercado-de-combustiveis/265512 – 14/08/2026

Importante não perder esse assunto de vista, fique atento(a).

Mais rigor na fiscalização da mistura de biodiesel no diesel  

Dia 21/08/2026 a ANP aprovou uma minuta (texto) que poderá se transformar em uma norma (ex. Resolução ANP) e trata de um aumento no rigor do controle fiscalizatório sobre os distribuidores em relação à correta mistura do biodiesel no óleo diesel.

A minuta pode ser publicada a qualquer momento e ficará em consulta pública por 45 dias.

Atualmente o distribuidor informa à ANP os volumes movimentados de óleo diesel e biodiesel, através do sistema i-SIMP, uma vez por mês.

Com a mudança prevista, a ANP passará a ter acesso diariamente às notas fiscais dos agentes que fazem parte da cadeia do diesel: fornecedor de biodiesel, fornecedor de diesel A (sem a mistura), distribuidores de diesel B (com a mistura). E todas as operações envolvendo os produtos biodiesel, diesel A e diesel B.

Nesse novo modelo o órgão poderá cruzar as informações diariamente, identificar inconsistências de forma rápida e atuar em casos de fraudes.

Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-fara-consulta-e-audiencia-publicas-sobre-monitoramento-da-mistura-obrigatoria-de-biodiesel/?utm_source=chatgpt.com – 21/08/2026

Uma das fraudes existentes no setor consiste na ausência da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel ou na adição de um percentual inferior ao estabelecido pela legislação. Essa prática gera uma vantagem competitiva indevida em relação aos distribuidores que cumprem rigorosamente as exigências legais.


Para elogio, reclamação, cotação de preço, cadastro, etc.:

Fale pelo celular diretamente com o seu vendedor conhecido ou ligue no telefone fixo (16) 4141-0105.

Contato na REDE ATTIS: (16) 98178-0308 ou durvals@redeattis.com.br