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Boletim Redepetro | ATTIS – 17/08/2026

ANO VI – N° 304 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Prevista para fevereiro/2027 a conclusão dos testes com 20% de biodiesel no diesel

Diretora do MME declarou que os testes de misturas de até 20% de biodiesel no óleo diesel devem ser concluídos em fevereiro de 2027, podendo resultar em dois cenários: aprovação direta da mistura ou recomendações regulatórias, com ajustes na especificação.

A legislação propõe o aumento progressivo da mistura de biodiesel em 1% até chegar a 20% (B20) em 2030. Atualmente é 15% (B15).

Estava previsto o aumento para 16% em março deste ano, no entanto, não ocorreu.

Fonte: https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/biocombustiveis/testes-do-b20-devem-ser-concluidos-em-fevereiro-de-2027-diz-mme/ – 12/08/2026.

Sonegação de impostos do etanol chega a 40% da produção nacional

Segundo o presidente do ICL (Instituto Combustível Legal), a sonegação ligada ao etanol pode chegar a 40% de toda a produção brasileira.

Em um seminário, também defendeu a implantação da monofasia tributária no etanol, assim como já vem funcionando na gasolina e diesel. Neste sistema, o tributo é cobrado uma única vez no início da cadeia, que no caso do etanol seria na usina produtora. A mudança reduziria o número de operações que precisam ser fiscalizadas e dificultaria os esquemas de sonegação.

Além de outros benefícios, a monofasia ajudaria também no controle de operações sem nota fiscais, que hoje acontece muito.

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/sonegacao-de-etanol-chega-a-40-da-producao-diz-emerson-kapaz/265504 – 14/08/2026.

Conar manda Petrobras retirar propaganda com viés negativo aos postos  

A partir de uma representação feita pelo Sindicom, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) recomendou a retirada de circulação da campanha institucional da Petrobras que afirmava não haver motivos para aumentos de preços nos postos.

A campanha circulava em televisão e em plataformas digitais e ligava a estabilidade dos preços da estatal à conclusão de que não haveria motivos para altas na bomba. O que jogava nas costas da revenda a culpa pelos aumentos.

O Conar reconheceu que o preço final na bomba é formado por múltiplos fatores que estão fora do controle exclusivo de distribuidoras e postos. Citou também a parcela de produtos importados, os cortes nas cotas de diesel das distribuidoras por parte da Petrobras e a consequente redução de oferta no mercado.

Omitir nuances do mercado, como a necessidade de importação e a restrição de quotas pela própria Petrobras, “distorce a realidade dos fatos”.

A própria estatal promoveu leilões de diesel com aumento de até 75% acima do preço de tabela da refinaria.

É a primeira vez que uma instância formal registra, em decisão, aquilo que a revenda vem sustentando: aumento na bomba não é sinônimo de abuso do revendedor.

A decisão do Conar não altera em nada a fiscalização da ANP em relação à prática de preços abusivos, mas ajuda o posto a reforçar junto aos clientes e à opinião pública que o preço na bomba carrega custo de aquisição, tributo, logística, biocombustíveis e variações de preços das distribuidoras (que podem oscilar conforme cotações internacionais, câmbio, restrição de produtos, etc.).

Fonte: https://www.brasilpostos.com.br/noticias/fiscalizacao-legislacao/conar-petrobras-retirar-campanha-precos-abusivos-postos-sindicom-decisao/ – 10/08/2026.


Para elogio, reclamação, cotação de preço, cadastro, etc.:

Fale pelo celular diretamente com o seu vendedor conhecido ou ligue no telefone fixo (16) 4141-0105.

Contato na REDE ATTIS: (16) 98178-0308 ou durvals@redeattis.com.br