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Boletim Redepetro | ATTIS – 06/07/2026

ANO V – N° 298 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Subsídio dos combustíveis começou a ser retirado

No dia 30/06/2026 o governo federal anunciou o fim do subsídio de R$ 0,35 por litro no óleo diesel, a partir de 1° de julho.

A Petrobras anunciou depois, no mesmo dia, que também faria um desconto no preço do óleo diesel “A” vendido para as Distribuidoras, no mesmo valor (R$ 0,35).

Sendo assim, com o fim do subsídio, o preço seria reajustado em R$ 0,35, mas essa alta foi neutralizada pela redução promovida pela Petrobras. Assim, o preço para as distribuidoras não sofreu alteração.

Continuam em vigor as seguintes subvenções: No diesel R$ 1,12 e na gasolina R$ 0,44, por litro respectivamente.

Mas o ministro da fazenda alertou que está avaliando a extinção destes, pois, com o acordo para o fim da guerra entre os EUA e Irã caminhando para um desfecho positivo e o preço do petróleo em queda, não se justificaria a manutenção dos subsídios. Estes foram aprovados como medidas emergenciais para amenizar os preços aqui no Brasil, diante da instabilidade global.

Fontes:

https://www.cnnbrasil.com.br/infra/petrobras-anuncia-reducao-de-r-035-no-litro-do-diesel-a-partir-de-quarta/?utm_source=chatgpt.com – 30/06/2026.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/governo-inicia-retirada-gradual-de-subsidios-aos-combustiveis?utm_source=chatgpt.com – 30/06/2026.

ATENÇÃO! ANP define critérios objetivos para caracterização de “preço abusivo”

Este assunto é de grande importância para a REVENDA e DISTRIBUIÇÃO de combustíveis no Brasil.

Em 30/06/2026 a ANP aprovou duas resoluções (Resolução ANP n° 1.004/2006 e Resolução ANP n° 1.005/2026, ambas publicadas no DOU de 02/07/2026) que estabelecem critérios objetivos para caracterizar a prática de preços abusivos no mercado de combustíveis.

A Lei nº 9.847/1999 (Lei de Penalidades da ANP) já previa sanções para diversas infrações praticadas no mercado de combustíveis.

Recentemente, as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026 alteraram a Lei nº 9.847/1999, passando a considerar como infração administrativa a “elevação abusiva dos preços dos combustíveis”. No entanto, não foi estabelecido nenhum critério técnico que permitisse definir quando um aumento de preço poderia ser considerado “abusivo”.

O que a ANP fez agora foi justamente isto: através das resoluções acima criou os critérios técnicos para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis.

O principal parâmetro é a “EVOLUÇÃO DA MARGEM BRUTA”.

Será analisado o percentual de elevação da margem bruta, adotando-se um critério de 70%, que funcionará como uma espécie de triagem para que a ANP decida se iniciará uma fiscalização, atuando como um gatilho para a abertura do procedimento fiscalizatório. Prevê que, em situações de conflito geopolítico ou de calamidade pública, caso a ANP verifique que a margem bruta do agente econômico aumentou 70% ou mais em relação ao seu padrão de referência, esse fato poderá justificar a instauração de uma análise mais aprofundada.

A margem bruta é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra.

Vejamos o exemplo a seguir:

  • Compra: R$ 5,40 / Venda R$ 5,99 = Margem Bruta R$ 0,59
  • Posteriormente: Compra: R$ 5,60 / Venda R$ 6,60 = Margem Bruta R$ 1,00

Nesse exemplo, o combustível aumentou apenas R$ 0,20 no custo de aquisição, mas a margem cresceu significativamente. É justamente esse tipo de evolução que poderá despertar a atenção da ANP.

Em caso de notificação por prática de preço abusivo, a empresa terá 30 dias para se defender (comprovando tecnicamente como o preço foi formado). Após avaliar a defesa, a ANP decidirá por lavrar um auto de infração ou não.

Fonte: https://www.brasilpostos.com.br/noticias/combustiveis/anp-define-criterios-para-caracterizar-preco-abusivo-nos-combustiveis/?  –  01/07/2026.

Busque mais informações sobre o assunto e evite transtornos com a fiscalização.

Venda de carros cresce no 1° semestre e surpreende o setor

As vendas de automóveis (novos) no Brasil cresceram 18,4% no primeiro semestre deste ano, comparado com o mesmo período de 2025. O número inclui carros de passeio, comerciais leves, ônibus e caminhões.

A base de dados é o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

A alta surpreendeu o setor automotivo, que já estão revisando suas projeções.

Em tempos de juros elevados nos financiamentos, o principal fator que colaborou para que este fenômeno fosse possível se chama “indústria automobilística chinesa”. As marcas chinesas trouxeram maior concorrência em diferentes faixas de preços e estimulou as demais a oferecer descontos, maior valorização do usado na troca e até parcelamentos subsidiados. Outro fator que colaborou foi o programa “Carro Sustentável”, com isenção de IPI para modelos compactos que atendem a metas específicas de emissões de gases.

A combinação desses movimentos do mercado fez com que os emplacamentos no varejo ultrapassassem as vendas diretas (indústria para empresas). Segundo a consultoria Bright, pouco mais de 50% dos licenciamentos de veículos no primeiro semestre couberam a pessoas físicas.

Fonte: Folha de São Paulo, por https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/venda-de-carros-cresce-acima-das-expectativas-no-primeiro-semestre/265076  –  02/07/2026.

Em se tratando exclusivamente de carros elétricos e híbridos, também houve crescimento no primeiro semestre deste ano.

Foram emplacados 90.470 carros elétricos, frente aos 30.534 no mesmo período de 2025. Uma alta de 196%.

Foram vendidos 154.472 veículos híbridos, frente aos 83.468 no mesmo período de 2025. Uma alta de 85%.

Os dados são da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

Fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/2026/07/02/venda-de-carros-eletricos-no-brasil-aumenta-no-primeiro-semestre-de-2026.ghtml – 02/07/2026.


Para elogio, reclamação, cotação de preço, cadastro, etc.:

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