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POSTOS SERÃO CASSADOS POR FRAUDE VOLUMÉTRICA

Quem cobrar um valor maior do que a quantidade de combustível
efetivamente injetada no tanque terá a inscrição no cadastro de
contribuintes ICMS cassada.

Inibir cada vez mais a fraude nos combustíveis é uma das metas do
governo paulista. Por conta disso, São Paulo ganhou uma nova lei
sancionada na tarde desta quinta-feira (11) pelo governador Geraldo
Alckmin. Os estabelecimentos que cobrar um valor maior do que a
quantidade de combustível efetivamente  injetada no tanque do
veículo do consumidor terão a inscrição no cadastro de
contribuintes ICMS cassada.

Além disso, quem for pego com esta fraude ficará proibido de entrar
com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de
atividade, pelo prazo de cinco anos.

“É um passo muito importante para defender o consumidor”, afirmou o
governador Geraldo Alckmin. “Nós já combatemos fraude. Chegamos a
pegar gasolina com 60% de álcool, prejudicando o motor e agora um
fato novo o bomba baixa que é um chip que é colocado na bomba e
marca 30 litros mas entram, de fato, 27 litros”, explicou o
governador.

COMO FUNCIONA?

O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de
combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do
veículo, causando prejuízo ao consumidor. Em muitos casos, o
equipamento é operado por controle remoto, possibilitando que o
sistema seja desativado quando chega a fiscalização.

Este tipo de fraude vem sendo verificado com crescente frequência na
fiscalização de rotina realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas
(IPEM) do Estado de São Paulo, nas operações coordenadas entre o
Procon, Secretarias da Justiça, Fazenda e da Segurança Pública, e
Agência Nacional do Petróleo (ANP).

CASSAÇÃO POR FRAUDE NA QUALIDADE

A cassação da inscrição no ICMS já é permitida pela Lei Estadual
n° 12.675/2007, mas apenas para os casos de fraude na qualidade dos
combustíveis. Por esse tipo de irregularidade o Estado já cancelou
1.126 inscrições estaduais. Com a entrada em vigor da nova lei,
será possível a cassação também na hipótese da fraude
metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior do que a
quantidade de combustível efetivamente  injetada no tanque do
veículo do consumidor.

Fonte: Governo do Estado