Agência Câmara
26/07/2017 – As lojas e os estabelecimentos de prestação de serviços poderão ser obrigados a manter dois exemplares do Código de Defesa do Consumidor, sendo um deles em braile. A medida consta no Projeto de Lei 6919/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 12.291/10, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de serviços a manterem uma cópia do código. Pela lei, o descumprimento sujeita a loja à multa de até R$ 1.064,10.
A mudança, afirma o parlamentar, permitirá que o consumidor com deficiência visual consulte o código diretamente na loja em caso de dúvida, evitando eventuais prejuízos para ele. “Não são poucos os fornecedores desonestos e inescrupulosos que se aproveitam da forte posição que detêm na relação de consumo para iludir seus clientes”, aponta Sabino.
O deputado acrescenta que a deficiência visual atinge 3,6% dos brasileiros, sendo mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.