redepetro-logo-horizontal-750

Convenção Coletiva sobrepõe a Reforma Trabalhista

No próximo dia 11 de novembro de 2017 entrará em vigor a Lei nº 13.467/2017, publicada no DOU em 14/07/2017, que traz novos nortes para a relação de trabalho no país com a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, existem alterações polêmicas que além de dividir opiniões dos operadores de direito, encontram-se na eminência de possíveis alterações pelo poder judiciário.

É IMPORTANTE lembrar que estão em plena vigência as normas fixadas em nossa Convenção Coletiva até março de 2018. Por esse motivo orientamos cautela aos revendedores no momento de realizar qualquer readequação neste campo, principalmente nos contratos de trabalho vigentes.

Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 ou consulte sua subsede.

Fonte: Sincopetro