ANO IV – N° 234 – RIBEIRÃO PRETO/SP
Como e quando será o aumento do percentual de etanol na gasolina
O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que foi aprovada a elevação do percentual de etanol anidro na gasolina de 27% para 30%, após os testes de viabilidade técnica realizados pelo Instituto Mauá. Veja na matéria completa o que aconteceu durante os testes.
Ainda não foi definida a data, mas o ministro de minas e energia garantiu que a mudança será feita ainda neste ano.
O governo diz que estudará com cautela a implantação do E30 (30% de etanol) de modo que a mudança não impacte no aumento do preço dos alimentos (inflação). O mesmo argumento utilizado para manter a mistura do biodiesel no óleo diesel em 14%, adiando a elevação para 15% que estava prevista para entrar em vigor no dia 1° de março deste ano.
Informou ainda que o aumento será de uma vez, ou seja, passará diretamente do percentual atual para 30%, sem elevação gradual na mistura.
Fonte: https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/biocombustiveis/como-vai-funcionar-o-aumento-da-mistura-de-etanol-a-gasolina-entenda/ – 18/03/2025.
Projeto de lei sobre o devedor contumaz é retomado no Senado
O projeto de lei que trata da tipificação do devedor contumaz (PLP 164/2022) foi incluído na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que se reuniu em 19/03/2025.
O texto tramita em conjunto com outro projeto de lei (PLS 284/2017).
A hipóteses de tipificação do devedor contumaz vem sendo discutida há alguns anos pelo governo e por parlamentares, mas não avança de fato.
É imprescindível para o equilíbrio econômico e para uma competitividade saudável entre as empresas que o devedor contumaz seja identificado, punido e impedido de atuar no mercado.
Fonte: https://eixos.com.br/politica/comissao-do-senado-pauta-pl-do-devedor-contumaz/ – 17/03/2025.
Tipificação é, em resumo, determinar em lei o ato que irá caracterizar um tipo de crime e a pena para quem o cometer.
Atualmente não há uma tipificação para o devedor contumaz (pessoa jurídica ou física que opera de forma ilícita para obter vantagem financeira). Esses agentes que atuam em diversos setores, principalmente no setor de combustíveis, escapam das penalidades e desequilibram a boa competitividade. Empreendedores que atuam na legalidade pagam injustamente pelos devedores contumazes e muitos não conseguem levar adiante o seu negócio.
A REDEPETRO é a favor da identificação e punição do devedor contumaz.
Curiosidade: projeto de lei prevê o “Cadastro Nacional de Preços de Combustíveis”
Um projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados prevê a criação do Cadastro Nacional de Preços de Combustíveis.
Trata-se da criação de um sistema de informação que obrigará todos os postos de combustíveis brasileiros informar os preços que estão praticando em tempo real.
A ANP será responsável pelo gerenciamento do sistema e o posto deverá informar o preço sempre que houver alteração, não podendo omitir ou falsificar dados, sob pena de multa.
O responsável pelo projeto alega que o objetivo é promover a transparência e a concorrência no mercado de combustível.
Para virar lei o projeto terá que ser aprovado na Câmara e no Senado.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1136631-projeto-cria-cadastro-nacional-com-precos-atualizados-dos-combustiveis/ – 14/03/2025.
Elogio, reclamação, cotação de preço, cadastro, etc.:
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