ANO V – N° 281 – RIBEIRÃO PRETO/SP

ANP: Resolução exige atualização de capital social
Foi publicada a Resolução ANP 994/2026 que torna obrigatória a atualização do valor mínimo do capital social integralizado para as seguintes atividades:
1. Transportador-revendedor-retalhista (TRR);
2. Distribuição de combustíveis;
3. Distribuição de GLP (gás de cozinha);
4. Distribuição de solventes;
5. Produção de óleo lubrificante acabado (OLAC);
6. Coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).
Clique no link a seguir para ter acesso à Resolução 994/2026 e conhecer os valores (conforme a atividade), bem como os prazos para apresentar a documentação junto à ANP: RESOLUÇÃO ANP Nº 994, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – RESOLUÇÃO ANP Nº 994, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional
Fonte: Resolução da ANP atualiza capital social mínimo de agentes econômicos do abastecimento — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – 23/02/2026.
Para maiores esclarecimentos sugerimos procurar ajuda junto ao seu sindicato, ao seu contador ou ao seu suporte técnico para assuntos normativos.
Petróleo: cotação internacional em alta
A cotação internacional do petróleo (óleo cru) oscilou na semana passada com tensões geopolíticas, em especial com a possibilidade de os EUA atacarem o Irã.
Fechou a sexta-feira (20/02) perto de uma estabilidade, porém, com uma alta acumulada de 5% na semana.
Fonte: Petróleo fecha dia perto da estabilidade, mas tem alta de 5% na semana com tensões EUA-Irã – 20/02/2026 – BOL BOL – 20/02/2026.
A cotação de petróleo internacional influencia os preços dos derivados de petróleo (diesel, gasolina, gás, etc.).
Conhecimento: efeito da recém aprovada lei do devedor contumaz
A Lei Complementar 225/2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte (conhecida como a lei do devedor contumaz) e a Lei de Transações Tributárias (13.988/2020), juntas prometem melhorar o ambiente de negócios no setor de combustíveis e em outros setores que sofrem com a atuação do devedor contumaz.
Dentre outras punições, agora está previsto em lei que o devedor contumaz é proibido de pedir recuperação judicial ou fazer transações tributárias com a União (essa era uma forma usada para quitar tributos com descontos e parcelamentos).
Há também risco de ter seu pedido de falência apresentado pela Fazenda Pública, em casos específicos.
Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/nova-lei-impede-devedor-contumaz-de-pedir-recuperacao-e-negociar-divida-com-o-fisco/263620 – 20/02/2026.
Esperamos que a lei de fato seja aplicada aos infratores/criminosos e que os bons empresários / empreendedores sejam valorizados e respeitados.
Para elogio, reclamação, cotação de preço, cadastro, etc.:
Fale pelo celular diretamente com o seu vendedor conhecido ou ligue no telefone fixo (16) 4141-0105.
Contato na REDE ATTIS: (16) 98178-0308 ou durvals@redeattis.com.br