ANO V – N° 276 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Biodiesel: por que a importação parcial é proibida?
A proibição de importação de biodiesel por distribuidores volta a ganhar destaque no mercado de combustíveis após o encerramento, em 12/01/2026, de uma consulta pública sobre o tema.
Legalmente 80% do biodiesel comercializado para atender a mistura no óleo diesel deve ter origem em produtores autorizados pela ANP e com Selo Biocombustível Social. Isso já assegura uma reserva de mercado aos produtores nacionais.
A discussão se refere aos 20% restantes da demanda.
No dia 16/01/2026 algumas entidades do setor divulgaram uma nota conjunta pedindo o fim da restrição imposta aos distribuidores pois a medida contraria as Resoluções CNPE nº 14/2020 e ANP nº 857/2021, que prevê o novo modelo de comercialização do biodiesel, baseado em livre negociação entre o distribuidor e o fornecedor.
Além disto, o documento também afirma que a livre importação (dentro dos 20%) ajudaria a conter a volatilidade no suprimento e com isso reduzir a volatidade também no preço do biodiesel.
Assinam a nota:
- Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP);
- Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom);
- Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom);
- Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis);
- Sindicato Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas (SindTRR);
- Federação das Empresas de Mobilidade do Estado do Rio de Janeiro (Semove).
Além do link abaixo, pesquise mais sobre este assunto e fique por dentro.
Fonte: https://eixos.com.br/newsletters/comece-seu-dia/importacao-de-biodiesel-na-mira-do-mercado/ – 19/01/2026.
No corpo da matéria é possível clicar em “Veja a íntegra” para ter acesso à nota conjunta das empresas.
O preço do biodiesel impacta de maneira significativa no preço do óleo diesel B vendido pelas distribuidoras.
Importante: aprovada a monofasia tributária para a nafta
Com a sanção do presidente ao Projeto de Lei Complementar 108/2024, além da aprovação de pontos importantes da reforma tributária, neste mesmo ato também foi aprovada a monofasia tributária para a nafta, algo que vinha sendo esperado e desejado pelo setor de combustíveis.
Nafta é uma matéria prima que pode ser usada para a produção de gasolina formulada.
Os fraudadores importam nafta como se fosse para outros fins, pagam imposto menor, transformam em gasolina e não recolhem o tributo da gasolina que hoje em dia fica retido na origem (produtor / importador).
Outra maneira é importar a gasolina com descrição de nafta na documentação, pagar um tributo menor do que o da gasolina, dar entrada na refinaria (onde não existe o processo de refino ou formulação), em seguida misturar o etanol anidro e o produto está pronto para ser pulverizado no país, com preço muito abaixo do mercado, sendo uma estratégia de sonegação sem garantia de qualidade do produto ofertado ao consumidor final.
Com a inclusão da nafta na monofasia tributária, o controle será maior sobre esse produto que virou uma importante ferramenta para os fraudadores.
Fontes: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/tributaria-sancao-assegura-monofasia-da-nafta-para-combate-a-fraudes/263251 – 14/01/2026.
Refit
A Refit (Refinaria de Manguinhos) teve fiscalização da ANP no dia 14/01/2026 e deve continuar interditada na parte de refino, por questões técnicas.
A empresa foi totalmente interditada em setembro/25 e após alguns dias liberada para movimentação de produtos de terceiros (armazenagem conjunta).
A ANP segue impedida de julgar processos administrativos contra a Refit por uma limitar concedida em 18/12/2025 pela justiça federal. A ANP vem tentando derrubar a liminar para retomar os julgamentos.
Fonte: https://minaspetro.com.br/anp-vai-apontar-problemas-de-seguranca-operacional-na-refit/ – 16/01/2026.
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