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Boletim REDEPETRO | ATTIS – 14/04/2025

ANO IV – N° 237 – RIBEIRÃO PRETO/SP

A partir de 1° de maio a tributação do etanol sofrerá alteração

A partir de 1° de maio de 2025 o etanol estará incluído na monofasia tributária, mas apenas para os tributos federais (PIS / COFINS). A monofasia do ICMS (tributo estadual) ainda vai demorar para ser aplicada ao etanol.

Monofasia tributária é o regime tributário atualmente aplicado na gasolina, óleo diesel e biodiesel, onde o tributo é recolhido uma única vez, na origem (produtor, refinaria, importador) e tem um valor fixo por litro válido para todo o território nacional. Esse modelo inibe a sonegação.

No etanol, o modelo de ICMS atual deixa brechas para a sonegação, tanto por parte de distribuidoras quanto por parte de produtores (cada estado tem sua legislação própria, sua alíquota própria e sua base de cálculo própria que pode ser revisada a cada 15 dias).

Novas alíquotas de PIS/COFINS, a partir de 1° de maio, segundo o ICL:

  • Etanol Anidro (mistura da gasolina): passará de R$ 0,1390 para R$ 0,1920 por litro.
  • Etanol Hidratado (vendido na bomba): passará de R$ 0,2418 para R$ 0,1920 por litro.

Não há previsão certa de impacto no preço de venda, já que o etanol é uma commodity e seu preço está sujeito a fatores como safra, cotação de açúcar no mercado internacional, estoques, dentre outros.

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/mudanca-nos-impostos-federais-sobre-etanol-comeca-em-maio-impacto-deve-ser-baixo-dizem-associacoes/260594  –  14/04/2025.

A REDEPETRO é favor da monofasia tributária e cumpre à risca a legislação tributária, entregando qualidade e tranquilidade aos seus clientes.

Projeto de lei prevê punição para posto que comprar de devedor contumaz

Postos podem vir a ser responsabilizados por compras de combustíveis de empresas classificadas por lei como “devedoras contumazes”.

Ainda não existe uma lei que incrimine o devedor contumaz, porém, um dos projetos de lei em andamento que trata do tema prevê a punição para o posto. A medida busca eliminar vantagens competitivas irregulares.

A lógica é a mesma da receptação, que criminaliza quem compra produtos roubados.

O debate gira em torno da criação de novas barreiras para evitar a evasão fiscal de R$ 26 bilhões por ano, valor estimado por alguns agentes do mercado.

Para virar lei é preciso que o projeto seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Fonte: https://minaspetro.com.br/noticia/projeto-de-lei-preve-punicao-a-posto-de-combustivel-que-comprar-de-sonegador/ – 10/04/2025.

Curiosidade: biocombustíveis de algas

As algas estão ganhando destaque como alternativa para a produção de biocombustíveis, com grandes vantagens em relação às fontes convencionais.

As algas não disputam espaço com a produção alimentar, pois podem ser produzidas em tanques abertos, ou seja, a cultura não requer novas áreas e pode ser integrada às estruturas existentes.

Algumas algas geram até 30 vezes mais óleo, em comparação com culturas terrestres utilizadas para fins energéticos.

Durante o seu crescimento absorvem dióxido de carbono, contribuído também para a redução de gases de efeito estufa.

Algumas empresas estão investindo no desenvolvimento de biocombustíveis derivados de algas, visando uma transformação no setor energético para atender à demanda mundial por combustíveis limpos.

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/combustiveis-do-futuro-algas-sao-promissoras-fontes-de-energia/260582  –  11/04/2025.



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