ANO IV – N° 239 – RIBEIRÃO PRETO/SP
Monofasia tributária do PIS/COFINS sobre o etanol, um avanço
A mudança na tributação do etanol anidro e hidratado que entrou em vigor no dia 1° deste mês traz a esperança de um mercado com menos sonegação e com uma concorrência mais equilibrada.
O PIS e COFINS (tributos federais) que até então eram recolhidos pelos agentes envolvidos na cadeia (produtor, importador, distribuidor), agora serão recolhidos por apenas um agente da cadeia: o produtor (usina) ou importador.
É a monofasia tributária (sistema no qual o recolhimento do tributo é feito uma única vez, no início da cadeia produtiva).
Isto torna mais fácil a fiscalização pelo número reduzido de produtores / importadores.
Significa também que o agente que comercializa etanol pagará ao produtor / importador o preço com os tributos federais embutidos, reduzindo o espaço para sonegação.
Está prevista na reforma tributária a implantação da monofasia tributária também para o ICMS (tributo estadual) que incide sobre o etanol. No futuro, quando isto ocorrer, o mercado terá dado um passo maior contra a sonegação e as condutas ilegais no setor de combustíveis.
Como é sabido, a monofasia já é aplicada na gasolina, óleo diesel e biodiesel.
Fonte: Redepetro.
Renovabio: Distribuidoras inadimplentes que seguem operando com vantagem desleal
O MME (Ministério de Minas e Energia) entrou com uma ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo a suspenção de decisões que mantêm algumas distribuidoras inadimplentes no Renovabio operando normalmente.
Em tese, o Renovabio obriga as distribuidoras a comprarem CBIOs (títulos na bolsa de valores) para ajudar na proteção do meio ambiente. O dinheiro vai para o setor produtivo de biocombustíveis, para que o mesmo prospere e o país possa reduzir o consumo de combustíveis fósseis (mais poluentes).
O distribuidor que não cumprir a obrigação legal é punido com multas e pode até perder o direito de continuar em operação.
Há discussões sobre como o Renovabio funciona na prática, porém, se a lei obriga um distribuidor, deve obrigar a todos, para que se tenha uma concorrência equilibrada no setor.
Diversas distribuidoras não compram os CBIOs, conforme manda a lei, continuam operando por liminares e obtendo vantagens competitivas desleais na formação de preços dos combustíveis frente àquelas que compram.
Alguns nomes são citados na matéria, clique no link abaixo e fique sabendo.
Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/governo-pede-blindagem-judicial-contra-distribuidoras-inadimplentes/260757 – 02/05/2025.
Disponível: MANUAL DA QUALIDADE REDEPETRO
O MANUAL DA QUALIDAE REDEPETRO foi atualizado e está disponível em nosso site.
Você poderá visualizar e baixar o arquivo em PDF.
O MANUAL traz diversas informações úteis, tais como:
- Procedimento de descarga de caminhão tanque,
- Procedimentos importantes determinados por lei,
- Análise dos combustíveis,
- Tabelas de conversão (gasolina, diesel e etanol).
Os pontos relevantes atualizados são:
- Densidade dos produtos: para a verificação/ anotação durante a análise dos combustíveis,
- Aspecto dos produtos: para a verificação / anotação durante a análise dos combustíveis.
- Inclusão da obrigatoriedade de drenagem do tanque de diesel e anotação de dados em planilha, conforme a Resolução ANP 968/2024.
- Substituição da tabela de conversão de etanol antiga pela tabela vigente.
Link para acessar o Manual da Qualidade: https://www.redepetro.com.br/manual-da-qualidade/ – postado em 28/04/2025.
Obs.: Esses dados já estavam em vigor há algum tempo, apenas atualizamos o nosso Manual da Qualidade.
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