ANO V – N° 265 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Novos estudos para aumentar a mistura de biodiesel e anidro
O Ministério de Minas e Energia (MME) criou um grupo de trabalho para realizar estudos sobre a viabilidade técnica da mistura de biodiesel de 16% até 25% e do etanol anidro de 31% até 35%. Atualmente as misturas são 15% (biodiesel) e 30% (anidro).
Nome do grupo: Subcomitê de Avaliação da Viabilidade Técnica de Misturas de Altos Teores de biocombustíveis em Combustíveis Fósseis.
Os trabalhos serão iniciados pelo biodiesel a partir deste mês de novembro. Após a conclusão deste será a vez do etanol anidro.
O grupo contará com a participação de representantes de órgãos do governo, instituições de pesquisa, laboratórios, produtores, distribuidores, integrantes do setor automotivo e usuários de combustíveis.
Fonte: https://jornalcana.com.br/biodiesel/35-de-etanol-25-de-biodiesel-como-esta-a-avaliacao-das-novas-misturas/ – 01/11/2025.
Diversas entidades do setor já se manifestaram anteriormente sobre a necessidade de melhorar a qualidade do biodiesel antes de prosseguir com novos aumentos na mistura. Espera-se que o assunto seja amplamente debatido e que os aspectos técnicos sejam levados em conta e respeitados.
E que os mesmos cuidados sejam tomados em relação ao anidro.
Projeto de lei do devedor contumaz terá tramitação em regime de urgência
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 30/10/2025 o requerimento para tramitação em regime de urgência do projeto de lei 125/2022, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes e regulamenta a figura do devedor contumaz.
O projeto que havia sido aprovado pelo Senado no início de setembro deste ano estava parado na Câmara.
Assim que for definido o relator, será possível prever uma data para o início da votação.
O texto define que o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos.
Fonte: https://www.jota.info/legislativo/camara-aprova-urgencia-de-projeto-que-regulamenta-a-figura-do-devedor-contumaz – 31/10/2025.
É esperada a criação de uma lei que tipifique o devedor contumaz, uma figura muito presente no setor de combustíveis.
Refinaria SSOIL Energy tem inscrição estadual cassada
No dia 24/10/2025 a Sefaz/SP cassou a inscrição estadual da refinaria SSOIL Energy. A empresa é acusada de operação simulada de refino e formulação de gasolina e solventes.
Em janeiro deste ano a Sefaz-SP havia cassado a inscrição estadual, mas a cassação foi suspensa por conta de uma liminar da justiça. Agora a liminar foi revogada e a cassação foi efetivada.
Sobre o registro na ANP, o órgão informou que avaliará o caso e tomará “as ações cabíveis” pois não é um procedimento automático. Ainda deverá ser aberto um processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa.
Fonte: https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/governo-de-sao-paulo-cassa-registro-da-ssoil-energy/ – 30/10/2025.
Mais uma refinaria acusada de não refinar petróleo (sua atividade fim) e atuar como formuladora, driblando as regras regulatórias do setor e obtendo vantagens financeiras sobre aquelas empresas que respeitam a lei.
A refinaria está localizada em Coroados/SP.
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