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Boletim Redepetro | ATTIS – 02/02/2026

ANO V – N° 278 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Refit interditada por completo

A ANP determinou a interdição total da Refit (antiga Refinaria de Manguinhos) após a constatação de diversas falhas de segurança que colocam em risco o meio ambiente e vidas humanas.

A agência informou que o trabalho está sendo conduzido “pelas áreas técnicas especializadas da agência, no exercício regular de suas competências legais e em estrita conformidade com o devido processo legal”.

A interdição aplicada decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa da agência e tem como único objetivo prevenir riscos e assegurar o cumprimento das normas de segurança, sendo medida prevista na legislação setorial sempre que constatadas não conformidades relevantes.

A Refit está tomando as medidas para recorrer da decisão.

Fontes: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/anp-interdita-totalmente-refit-por-riscos-de-acidentes – 01/02/2026.

https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/nota-da-anp – 30/01/2026.

Não é possível saber se o RenovaBio está contribuindo com metas climáticas, diz TCU

No programa RenovaBio, a distribuidora é obrigada a comprar os CBIOs para compensar o meio ambiente porque comercializa combustível fóssil. Os recursos vão para os produtores de biocombustíveis (usinas de etanol, biodiesel e outros), para, teoricamente incentivar uma produção de biocombustíveis cada vez maior.

O TCU (Tribunal de Contas da União) realizou auditoria na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e no MME (Ministério de Minas e Energia) para avaliar o funcionamento do mercado de CBIOs.

Conclusão do TCU: não existe indicadores suficientes que possam comprovar que o programa RenovaBio esteja contribuindo para o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris (redução de gases de efeito estufa).

Outra questão apontada pela auditoria no mercado de CBIOs, que em 2024 movimentou quase R$ 3,2 bilhões, são os preços instáveis e falta de regras claras para a atuação do governo, o que pode gerar insegurança e até processos judiciais.

Mas o TCU enfatizou que os créditos ajudaram a transferir recursos do setor de combustíveis fósseis (das distribuidoras) para o setor de biocombustíveis (usinas), incentivando investimentos e aumentando a competitividade. 

Fonte: https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/biocombustiveis/nao-e-possivel-saber-se-renovabio-esta-contribuindo-com-metas-climaticas-diz-tcu/ – 29/01/2026.

O RenovaBio é um programa com diversos pontos que precisam ser melhorados e já recebeu críticas e sugestões de vários agentes do setor de combustível.

Esperamos que este apontamento do TCU possa ampliar o debate e trazer ajustes importantes, pois apenas transferir recursos de um setor para outro sem a comprovação de resultados para o meio ambiente cria um desequilíbrio e pode incentivar a sonegação de CBIOs.

Divergência na regra sobre casas decimais no preço do combustível 

Desde a Resolução ANP 949/2023, os preços dos combustíveis devem ser exibidos em duas casas decimais (após a vírgula) no painel de preços e nas bombas medidoras.

A Fecobustíveis solicitou em 2022 que postos com equipamentos antigos, impossibilitados de excluir a 3ª casa decimal pudesse mantê-la zerada e assim atender à regra. A ANP compreendeu e aceitou.

Ocorre que a orientação da ANP mudou, através da Resolução ANP 990/2025.

A nova regra retirou a possibilidade de exibição da terceira casa decimal nas bombas, mesmo quando o numeral for zero.

Há no amplo mercado brasileiro estabelecimentos com bombas antigas que não permitem a retirada da terceira casa decimal, por questão técnica (de fábrica).

Outra situação nesta mesma Resolução 990/2025 é a que trata da exibição do preço à vista e a prazo. Muitos postos possuem poucas bombas e não conseguem trabalhar com preços diferentes por bicos. E o consumidor pode olhar o preço na bomba antes de iniciar o abastecimento, portanto, estará ciente do preço.

A Fecombustíveis solicitou por oficio à ANP que não aplique multas aos postos com equipamentos que não permitam a supressão da terceira casa decimal por questão técnica. O mesmo para postos onde não haja disponibilidade de bicos para trabalhar com modalidades de preços diferentes.

Não foi divulgada ainda uma resposta da ANP para a Fecombustíveis.

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/fecombustiveis-destaca-divergencias-em-regra-da-medida-reparadora-de-conduta-e-solicita-mudancas/263419  – 29/01/2026.

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