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Boletim Redepetro | Attis – 01/09/2025

ANO V – N° 256 – RIBEIRÃO PRETO/SP

ANP está proibida de aplicar sanções no âmbito do RenovaBio

Como aconteceu: Uma distribuidora inadimplente (nome não citado) buscava, pelas vias processuais, impedir que a ANP a multasse, restringisse suas atividades, impedisse suas compras de combustíveis junto a terceiros e a mantivesse em listas públicas de inadimplência.

É um caso de distribuidora tentando se defender das penalidades impostas pela ANP, por descumprimento do Programa RenovaBio.

O desembargador Federal Nery Júnior, da 3ª turma do TRF da 3ª região atendeu (liminarmente) ao pedido da empresa e estendeu a decisão para todos os distribuidores, ou seja, proibiu a ANP de impor sanções a qualquer distribuidora por descumprimento ao RenovaBio e apontou diversas falhas no Programa. A divulgação de lista com nome de inadimplentes também foi proibida.  

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438546/desembargador-barra-sancoes-do-renovabio-e-aponta-falhas-no-programa  –  26/08/2025.

Aguardamos os desdobramentos desta medida.

A REDEPETRO defende melhorias e inovações no Programa RenovaBio, mas proibir as sanções previstas em lei desequilibra o setor, pois os infratores estão sendo premiados. Distribuidores sérios e cumpridores das obrigações legais estão sendo desvalorizados.

Operação contra o crime organizado no setor de combustíveis

Dia 28/08/2025 ocorreu uma mega operação por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial do Crime Organizado), o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil, além das polícias Civil e Militar, da ANP (Agência Nacional de Petróleo), da PGE/SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo), por meio do Gaerfis (Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal), e da Sefaz-SP (Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo).

A meta é desarticular a infiltração do crime organizado em negócios regulares da economia formal, com destaque no setor de combustíveis e setor financeiro.

No setor de combustíveis apurou-se que a organização criminosa trabalha com metanol, nafta, gasolina, diesel e etanol. Controla elos da estrutura portuária, formulação de combustíveis e refino. Além de distribuição, transporte, postos de abastecimento e lojas de conveniência.

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/forca-tarefa-faz-megaoperacao-contra-atuacao-do-pcc-nos-combustiveis/261892   –   28/08/2025.

A REDEPETRO apoia o combate a irregularidades no setor de combustíveis e a punição dos infratores.

Projeto de lei contra o devedor contumaz será votado amanhã, 02/09

Após a operação citada no 2° tópico deste Boletim, o presidente do Senado pautou o projeto que trata do devedor contumaz para ser apreciado no dia 02/09/2025. Esse tema está parado no legislativo há anos.

O Brasil não tem uma lei que tipifique o crime para enquadrar o devedor contumaz. Essa é uma das razões da impunidade.

O projeto de lei visa diferenciar o inadimplente comum do devedor contumaz (empresa ou indivíduo que atua no mercado sem pagar impostos para obter vantagem financeira, de forma reiterada e habitual, se beneficiando da falta de legislação específica e causando desequilíbrio na economia como um todo, especialmente no setor de combustíveis).

Também prevê premiações para os bons pagadores, tais como: desconto no pagamento da CSLL, prazo para pagamento de débito tributário, redução de multas ou até isenções em certos casos.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/novo-texto-sobre-devedor-contumaz-premia-bons-pagadores-de-impostos/  –  01/09/2025.

Uma lei que puna o devedor contumaz é esperada há muito tempo.


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