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Atenção: Postos clonados poderão ser cassados

Foi aprovada no dia 06 de fevereiro de 2018 a Lei Municipal nº 16.822 que proíbe os estabelecimentos de revenda varejista de combustível automotivo que não mantenham vínculo formal com nenhuma distribuidora exibir marca comercial de distribuidor em suas instalações, bem como exibir qualquer identificação visual que possa induzir o consumidor a associar o estabelecimento à marca comercial de distribuidor, os chamados postos clonados.

Em caso de descumprimento da lei será aplicada advertência e notificação para regularização no prazo de trinta dias, e cassação do alvará de funcionamento para as ocorrências reincidentes.

Esse feito se deveu graças à atuação decisiva e apoio do VEREADOR RICARDO NUNES (PMDB) que juntamente com o Sincopetro trabalha incansavelmente para defender os interesses da revenda honesta. Continuamos assim, nosso trabalho junto à Câmara dos Vereadores em prol das pautas do setor.

Entre em contato com o Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 e esclareça suas dúvidas.

Fonte: Sincopetro