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Boletim Redepetro | ATTIS – 12/01/2026

ANO V – N° 275 – RIBEIRÃO PRETO/SP

Devedor contumaz: lei sancionada pelo presidente da república

No dia 08/01/2026 o presidente da república sancionou o projeto de lei que trata do devedor contumaz. Foi publicado no DOU no dia 09/01/2026 e assim foi criada a Lei Complementar 225/2026.

Pelo texto a definição do devedor contumaz é:

“o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”

Dentre outros pontos previstos, o devedor contumaz não poderá escapar da responsabilidade penal se quitar os débitos tributários. Ou seja, mesmo pagando a dívida, responderá por crime.

A lei prevê incentivos para empresas cumpridoras de suas obrigações, através dos programas abaixo:

-Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
-Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia)
-Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Alguns trechos da lei foram vetados pelo presidente.

Clique no link abaixo e conheça mais detalhes sobre o assunto:

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/lula-sanciona-lei-do-devedor-contumaz-com-cinco-vetos/263206 – 09/01/2025.

Formação de preços da gasolina: explicação em detalhes

O link abaixo abrirá um vídeo do Minaspetro (sindicato dos postos revendedores de Minas Gerais) com explicações detalhadas sobre a formação de preços da gasolina, desde a refinaria até o abastecimento na bomba do posto.

O vídeo foi publicado em 31/10/2025, mas traz informações importantes.

Observações:

Ao se referir à margem do posto, destaca que a margem é bruta, pois o posto ainda terá que pagar todas as despesas inerentes ao negócio. Gostaríamos de complementar que a margem da distribuidora também é bruta (terá que pagar as despesas inerentes ao negócio de distribuição).

Os preços podem variar de acordo com as constantes oscilações no custo de etanol anidro, biodiesel, CBIO, frete, tributos e ainda por leilões da Petrobras (produto puro na refinaria).

As observações acima são complementares às do vídeo, portanto, favor considerá-las.

Parabenizamos o Minaspetro pela excelente iniciativa de produzir um vídeo com tais informações. Esperamos que façam mais.

Motor flex movido a diesel e etanol

Uma nova geração de motor flex que mistura diesel e etanol está começando a sair dos laboratórios e oficinas de testes.

A inovação, apresentada pela Bosch em parceria com centros de pesquisa e montadoras brasileiras, utiliza uma proporção variável que pode atingir até 70% de substituição do diesel por etanol, e já está sendo testada em veículos comerciais leves e caminhões.

E uma versão simplificada com mistura fixa de 50% / 50% também está em avaliação para aplicações específicas, como ônibus urbanos e veículos agrícolas.

O maior benefício da tecnologia está na redução de emissões. Por ser um combustível renovável, o etanol pode reduzir as emissões de CO₂ em até 70%, considerando o ciclo completo do combustível.

Para os especialistas, o uso do etanol em motores diesel não substituirá a eletrificação, mas a complementará.

Fonte: https://autoesporte.globo.com/setor-automotivo/inovacao-e-tecnologia-em-automoveis/noticia/2026/01/motores-flex-diesel-etanol-como-funcionam.ghtml  –  10/01/2026


Para elogio, reclamação, cotação de preço, cadastro, etc.:

Fale pelo celular diretamente com o seu vendedor conhecido ou ligue no telefone fixo (16) 4141-0105.

Contato na REDE ATTIS: (16) 98178-0308 ou durvals@redeattis.com.br