ANO V – N° 254 – RIBEIRÃO PRETO/SP
ANP publica novas regras para o produtor de biocombustíveis
A ANP publicou no dia 12/08/2025 a Resolução 987/2025 que regulamenta a atividade de produção de biocombustíveis (biodiesel, etanol, outros) e a operação de instalação das usinas. Essa substitui a resolução anterior que tratava do tema (Resolução 734/2018).
Dentre as regras, um destaque é que o produtor pode adquirir metanol, mas não pode vendê-lo. Essa exigência visa reduzir uma fraude presente no mercado, na qual o metanol é misturado aos combustíveis vendidos ao consumidor final para obtenção de vantagem financeira. O metanol é um produto químico usado na cadeia de produção do biodiesel. É proibido misturá-lo aos combustíveis por ser um produto cancerígeno.
Outro destaque é que o produtor de biocombustíveis deverá ter um CNPJ próprio para a atividade.
Fonte: https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/biocombustiveis/anp-publica-resolucao-com-novas-regras-para-autorizacao-de-produtores-de-biocombustiveis/ – 12/08/2025.
Devedor contumaz – operadores irregulares seguem impunes no país
O devedor contumaz é aquela empresa que, de forma deliberada e reiterada, deixa de recolher tributos não por dificuldade financeira, mas como estratégia de negócio. A prática gera quatro efeitos principais:
- Queda substancial na arrecadação;
- Preços artificialmente baixos, corroendo margens de competidores adimplentes, expulsando-os do mercado e desestimulando novos investimentos;
- Facilitação da infiltração criminosa;
- Distorções na economia (inflação, aumento de impostos, etc.).
O projeto de lei (PLP 164/2022) que trata deste tema continua no Congresso Nacional e o Brasil ainda não tem uma lei que defina o crime para que o devedor contumaz seja enquadrado e punido.
Fonte: https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/o-combate-ao-devedor-contumaz-no-setor-de-combustiveis-impactos-desafios-e-fundamentos-juridico-constitucionais/ – 13/08/2025.
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