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Boletim REDEPETRO | ATTIS 21/07/2025

ANO V – N° 250 – RIBEIRÃO PRETO/SP

ANP divulgou a lista de distribuidoras inadimplentes que não poderão comercializar produtos

Um fato amplamente divulgado no mercado é que algumas distribuidoras de combustíveis não compram CBIOs, descumprindo as normas do programa RenovaBio. Com isto obtém vantagem competitiva desleal nos preços, causando distorção no mercado.

Conforme anunciado, a ANP publicou hoje (21/07/2025) a lista dos distribuidores inadimplentes e que estão sob sanções, ou seja, nenhum agente produtor, importador ou comercializador poderá vender produtos para empresas figuradas na lista, sob pena de sofrer multa que pode variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

A consequência é que o distribuidor inadimplente ficará sem produto para revender.

Para ter acesso à lista dos nomes: Clique aqui para ver a lista publicada em 21/7/2025. A lista será atualizada diariamente.

Ou acesse a publicação da ANP através do link abaixo:

Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/lista-de-sancoes – 21/07/2025.

A REDEPETRO cumpre todas as obrigações previstas no RenovaBio, assim como todas obrigações legais vigentes no país. E apoia a apuração / punição dos infratores porque defende o equilíbrio competitivo no setor de combustíveis.

Distribuidoras inadimplentes conseguem liminar contra o bloqueio

Em complemento ao assunto tratado no primeiro quadro deste Boletim, diversas distribuidoras estão conseguindo na justiça liminares contra as sanções que estão sendo impostas pela ANP aos inadimplentes do programa RenovaBio.

A Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) que representa algumas distribuidoras independentes, afirma que há abuso de poder regulatório.

Já a ANP e o governo entendem que se trata de uma exigência: para que o distribuidor possa atuar no mercado de combustíveis precisa estar em dia com o programa RenovaBio.

Fonte: https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/distribuidoras-conseguem-liminares-contra-bloqueio-de-comercializacao-com-inadimplentes-no-renovabio/ – 20/07/2025.

As normas do RenovaBio valem para todos os distribuidores, não é certo que alguns as descumpram, obtenham vantagens desleais e não sofram nenhum tipo de sanção.

FISPQ agora é FDS. Baixe as fichas da Redepetro devidamente atualizada

Conforme norma ABNT NBR 14725/2023 a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) foi substituída pela FDS (Ficha de Dados de Segurança).

Desde 04/07/2025 a mudança acima se tornou obrigatória.

Entre no site da Redepetro e faça o download da FDS de cada produto atualizada: Gasolina comum, Gasolina Aditivada, Diesel B S10 comum, Diesel B S10 aditivado, Diesel B S500 comum, Diesel B S500 Aditivado e Etanol comum.

Clique aqui: https://www.redepetro.com.br/produtos

20 de Julho – Dia do Revendedor de Combustíveis

Neste domingo foi comemorado o Dia do Revendedor de Combustíveis.

Parabéns a você, Revendedor(a) de Combustíveis pela sua dedicação nesta atividade tão necessária à sociedade.

É graças a você que pessoas e empresas avançam em suas atividades, abastecendo seus veículos e movimentando a economia e a vida.

A Redepetro agradece pela parceria e deseja muito sucesso no seu trabalho!


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