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PRAZO FINAL PARA TROCA DAS PROVETAS

O Sincopetro, apoiado pelo Regran, encaminhou ofícios ao Inmetro solicitando a prorrogação do prazo de troca das provetas de 100 ml, utilizadas pelos postos revendedores para a medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina, considerando o fato das provetas antigas atenderem perfeitamente a finalidade de medição, desde que certificadas.

Mediante resposta, o Inmetro acolheu nosso pedido através da publicação no DO de 14 de outubro de 2016, prorrogando por mais 180 dias a troca das provetas, devendo ser substituídas até o dia 03 de junho de 2017, de acordo com as normas estabelecidas pelo Inmetro na Portaria nº 528 de 03/12/2014, alterada pela Portaria 453 de 11/10/2016.

FIQUE ATENTO: Um novo ofício foi encaminhado ao Inmetro solicitando a prorrogação do prazo ou a possibilidade da troca somente quando as provetas estiverem desgastadas ou quebradas, porém, ressaltamos que até o momento o prazo final para a troca continua sendo em 03 de junho de 2017. Em breve divulgaremos a resposta aos revendedores associados.

Consulte o serviço de Mercado Eletrônico, exclusivo para associados do Sincopetro, e verifique as empresas fabricantes homologadas pelo Inmetro. Ligue (11) 2109-0600 e faça a sua cotação.

ÚLTIMOS DIAS PARA A ENTREGA DO RAPP 2016/2017

Os postos revendedores de combustíveis devem entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) até dia 31 de maio de 2017, conforme informado no site do Ibama (ACESSE AQUI).

Para o preenchimento dos formulários eletrônicos do RAPP, os revendedores devem ter em mãos as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos do posto. A falta de entrega do relatório ou a entrega com informações total ou parcialmente falsas está sujeita à multa de natureza ambiental e criminal, de acordo com os Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa nº 06 de 24 de março de 2014.

Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h.

FIM DA COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES MONOVISCOSOS

Visando a redução na emissão de poluentes, maior proteção e vida útil dos motores, a ANP através da Resolução nº 22 de 11 de abril de 2014, estabeleceu prazos limites para a fabricação, distribuição e comercialização de óleo lubrificantes monoviscosos.

Os lubrificantes de níveis de desempenho API SJ (motores gasolina e álcool), API CG-4 (motores diesel) e ACEA (Associação de Construtores Europeus de Automóveis – Gasolina e Diesel) não poderão mais ser comercializados ao consumidor final após 30 de junho de 2017. O revendedor deve entrar em contato com o fabricante/distribuidor para retirada, se houver, desses produtos, pois não será permitida a venda e o armazenamento após essa data.

Caso tenha dúvidas entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600

Fonte: Sincopetro